Estatuto de Trabalhador-Estudante

O estatuto de trabalhador-estudante será concedido conforme previsto na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, mediante solicitação do aluno.

 

Considera-se elegível para a obtenção deste estatuto o estudante que exerça, em simultâneo à frequência de um curso no ISCSP, uma atividade profissional remunerada ou que, estando abrangido pelo estatuto do trabalhador-estudante, se encontre em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.

O estatuto trabalhador-estudante deve ser requerido junto do Núcleo de Apoio aos Alunos. Para instruir o pedido de concessão do estatuto de trabalhador-estudante, o aluno terá de apresentar a seguinte documentação:

TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM:

  • Declaração da Entidade Patronal, devidamente autenticada, e na qual devem constar os seguintes elementos:
    • Identificação completa da entidade patronal (incluindo n° de beneficiário da Segurança Social, se aplicável);
    • Nome do trabalhador;
    • Número de beneficiário da Segurança Social (ou similar) do trabalhador;
    • Número de Contribuinte do trabalhador;
    • Tipo de contrato de trabalho;
    • Categoria;
    • Horário de trabalho semanal;
    • Comprovativo da inscrição na Segurança Social (com declaração de extrato de remunerações referente ao ano mais recente de contrato), Caixa Geral de Aposentações ou similar. 

TRABALHADOR INDEPENDENTE:

  • Comprovativo de início ou reinício de atividade;
  • Cópia do último recibo emitido (com os valores truncados);
  • Comprovativo da situação contributiva regularizada junto dos serviços da Segurança Social.

NOTA: As declarações da segurança social podem ser solicitadas pelo contribuinte interessado mediante login no respetivo site da Segurança Social.

 

Tanto para trabalhadores por conta de outrem como para profissionais independentes, a documentação deverá ser entregue a partir do primeiro dia de aulas de cada semestre e até ao último dia útil anterior ao início da época normal de avaliação de cada semestre.


Última alteração: Tuesday, 25 de August de 2020 às 11:50