Estatuto de Trabalhador-Estudante
O estatuto de trabalhador-estudante será concedido conforme previsto na Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, mediante solicitação do aluno.
Considera-se elegível para a obtenção deste estatuto o estudante que exerça, em simultâneo à frequência de um curso no ISCSP, uma atividade profissional remunerada ou que, estando abrangido pelo estatuto do trabalhador-estudante, se encontre em situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.
O estatuto trabalhador-estudante deve ser requerido junto do Núcleo de Apoio aos Alunos. Para instruir o pedido de concessão do estatuto de trabalhador-estudante, o aluno terá de apresentar a seguinte documentação:
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM:
- Declaração da Entidade Patronal, devidamente autenticada, e na qual devem constar os seguintes elementos:
- Identificação completa da entidade patronal (incluindo n° de beneficiário da Segurança Social, se aplicável);
- Nome do trabalhador;
- Número de beneficiário da Segurança Social (ou similar) do trabalhador;
- Número de Contribuinte do trabalhador;
- Tipo de contrato de trabalho;
- Categoria;
- Horário de trabalho semanal;
- Comprovativo da inscrição na Segurança Social (com declaração de extrato de remunerações referente ao ano mais recente de contrato), Caixa Geral de Aposentações ou similar.
TRABALHADOR INDEPENDENTE:
- Comprovativo de início ou reinício de atividade;
- Cópia do último recibo emitido (com os valores truncados);
- Comprovativo da situação contributiva regularizada junto dos serviços da Segurança Social.
NOTA: As declarações da segurança social podem ser solicitadas pelo contribuinte interessado mediante login no respetivo site da Segurança Social.
Tanto para trabalhadores por conta de outrem como para profissionais independentes, a documentação deverá ser entregue a partir do primeiro dia de aulas de cada semestre e até ao último dia útil anterior ao início da época normal de avaliação de cada semestre.